O Edital trata da Chamada Pública para seleção de Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores para atuação voluntária.
Os
interessados podem realizar as inscrições do dia 21 (vinte e um) ao dia 23
(vinte e três) de maio deste ano, nos turnos da manhã e tarde.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE COCAL – PI
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
UNIDADE
ESCOLAR CHICO MONÇÃO
EDITAL
Nº 001/2019
CHAMADA
PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM E FACILITADORES PARA ATUAÇÃO
VOLUNTÁRIA NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR CHICO MONÇÃO DO
MUNICÍPIO DE COCAL – PI.
A
DIREÇÃO E O CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE
ESCOLAR CHICO MONÇÃO, SITUADO À AVENIDA RAIMUNDO ALVES PEREIRA Nº 930 BAIRRO
SÃO FRANCISCO DO MUNICÍPIO DE COCAL – PI torna público aos interessados que
estarão abertas as inscrições para a seleção de Mediadores de Aprendizagem e
Facilitadores para atuação voluntária junto ao Programa Novo Mais Educação para
o período letivo de 2019, regendo-se pelas disposições legais aplicáveis e pelas
instruções deste Edital.
1
– DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
O
Programa Novo Mais Educação, instituído pela Portaria do Ministério da Educação
nº 1.144, de 10 de outubro de 2016, observa as determinações da Lei de Diretrizes
e Bases (LDB) – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – com relação ao
desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio
da leitura, da escrita e do cálculo.
O
programa terá suas atividades executadas por intermédio de Mediadores de
Aprendizagem e Facilitadores, as quais serão consideradas de natureza
voluntária, na forma definida na Lei nº
9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
1.3. Os Mediadores de Aprendizagem serão
responsáveis pela realização das atividades de acompanhamento pedagógico, devendo
trabalhar de forma articulada com os professores da escola para promover a
aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa,
utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares as já́
empregadas pelos professores em suas turmas.
1.4.
Os Facilitadores serão responsáveis pela realização das atividades complementares
nos campos de Artes, Cultura, Esporte e Lazer.
1.5.
O ressarcimento das despesas de transporte e alimentação dos voluntários será
de responsabilidade do conselho escolar da escola e ocorrerá da seguinte
maneira:
1.5.1.
Mediadores de Aprendizagem: R$ 150,00 com duração de 04 horas/semanal por turma;
1.5.2.
Facilitadores: R$ 80,00 com duração de 02 horas e 20 minutos semanal por turma;
1.6.
Cada voluntário poderá ser responsável por, no máximo, 04 turmas.
1.7.
Os horários e locais das atividades serão definidas pela escola.
2.0
– DA INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
2.1.
A Inscrição do candidato será efetuada na sede da escola de concorrência, no
período de 21 a 23 de maio de 2019 no horário de 8h às 11h e 14h às 17h.
2.2 Não será cobrada taxa de inscrição.
2.3 No Ato da inscrição o candidato deverá
entregar os seguintes documentos:
-
Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo iv)
-
Cópia dos seguintes documentos:
I
– RG
II
– CPF
III
– Título de Eleitor
IV
– Comprovante de Residência
V
– Diploma que comprove a formação
VI
– Documento comprobatório de experiência docente
3.0
– DA SELEÇÃO
3.1
– O processo seletivo será conduzido pela coordenação da escola por meio de uma
comissão formada por professores, técnicos e membros dos conselhos escolares
aos quais é expressamente vedada a participação como candidato do processo
seletivo que analisará as inscrições e os Perfis Profissionais dos candidatos.
3.2.
A seleção ocorrerá em 02 (duas) etapas a seguir:
a)
Análise da Ficha de Inscrição do candidato;
b)
Análise do Perfil Profissional:
3.3
Temos como critério de organização para seleção dos Mediadores e Facilitadores:
Nº
|
Cursos
|
Pontuação
|
01
|
Ensino Superior
Completo Pedagogia
|
04 pontos
|
02
|
Ensino Superior
Cursando Pedagogia
|
03 pontos
|
03
|
Ensino Superior
Completo na área da oficina de inscrição
|
05 pontos
|
04
|
Ensino Superior
Cursando na área da oficina de inscrição
|
04 pontos
|
05
|
Ensino Médio na
modalidade Magistério
|
01 ponto
|
06
|
Certificados de
cursos ou oficinas relacionados a práticas pedagógicas com carga horária
mínima de 20h
|
01 ponto para cada
certificado
|
07
|
Experiência como
docente
|
01 ponto por cada
ano de experiência (sem fração de
semestre) ( máximo de quatro pontos).
|
3.4.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá, em
hipótese alguma, alegar desconhecimento.
3.5.
A falta de algum documento comprobatório exigido para a comprovação do currículo
é de inteira responsabilidade do voluntário.
3.6.
O resultado da chamada pública será divulgado no mural da escola, em ordem
decrescente de pontos.
3.7.
O voluntário poderá apresentar recurso para revisão de sua pontuação, com prazo
de 01 dia útil após a divulgação do resultado parcial.
3.8.
Os prazos, vagas e locais das atividades serão de acordo com os anexos deste
edital.
4
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1.
Os voluntários deverão obedecer às determinações da legislação pertinente, em
especial da Portaria do Ministério da Educação nº 1.144, de 10 de outubro de
2016, Resolução nº 5, de 25 de outubro de 2016, Lei de Diretrizes e Bases (LDB)
– Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e Lei nº
9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
4.2.
É obrigatória a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.
4.3.
Como se trata de trabalho voluntário, inexiste qualquer vínculo empregatício
entre a escola e o voluntário.
4.4.Os
voluntários devem ter disponibilidades para as Formações Continuadas com a
Equipe de Secretaria Municipal de Educação e coordenação escolar durante a realização
do Programa nas escolas.
4.5.
Em caso de empate, será selecionado o voluntário que apresentar maior tempo de
experiência profissional.
4.6.
Persistindo o empate será selecionado o
que tiver maior idade.
4.7.
Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação das escolas.
COCAL
– PI, 20 de maio de 2019.
AURIMARCOS
DO MONTE MIRANDA
Diretor
IVONETE
RODRIGUES DE BRITO ARAÚJO
Presidente do Conselho Escolar
ANEXO
I
CRONOGRAMA
DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Período
|
Etapa
|
Local
|
20/05/2019
|
Divulgação
do edital
|
Mídia
Local
|
21 a 24/05/2019
|
Inscrições
e entrega da documentação
|
Sede
da escola de concorrência
|
29/05/2019
|
Divulgação
do resultado
|
Sede
da escola
|
30/05/2019
|
Prazo
para recurso
|
Sede
da escola
|
31/05/2019
|
Resultado
final após recurso
|
Sede
da escola
|
ANEXO
II
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES VOLUNTÁRIAS
MEDIADORES
DE APRENDIZAGEM
|
|
Atividades
Específicas
|
Descrição
|
Acompanhamento
da Língua Portuguesa
|
Instrumentalização
metodológica para ampliação das oportunidades de aprendizado dos estudantes,
com foco na aprendizagem do aluno em Língua Portuguesa e Matemática.
As
atividades de acompanhamento pedagógico devem se valer de metodologias
inovadoras e ter como foco a superação dos desafios apontados pela avaliação
diagnóstica de cada aluno.
|
Acompanhamento da Matemática
|
FACILITADORES
|
|
Atividades
Específicas
|
Descrição
|
Informática
Básica
|
Conceito
de Informática, informação, dados e computadores; evolução histórica dos
computadores; anatomia de um computador – conceitos básicos de hardware e
software; representação eletrônica dos dados (sistemas digitais, sistema
binário e código de representação); noções sobre comunicações e redes de
computadores; problemas de segurança - controle de acesso e proteção a vírus.
|
ANEXO
III
QUADRO
DE VAGAS PARA O TRABALHO VOLUNTÁRIO
PROGRAMA
NOVO MAIS EDUCAÇÃO -PNME
Nº
|
ESCOLA
|
ATIVIDADE
ESPECÍFICA
|
NÍVEL/ENSINO
|
VAGAS
|
TURNO
DA ATIVIDADE
|
01
|
UNIDADE
ESCOLAR CHICO MONÇÃO
5
turmas
|
Acompanhamento
Pedagógico- Língua Portuguesa
|
ANOS
FINAIS
|
2
|
M
|
3
|
T
|
||||
Acompanhamento
Pedagógico- Matemática
|
ANOS
FINAIS
|
2
|
M
|
||
3
|
T
|
||||
Informática
|
ANOS
FINAIS
|
2
|
M
|
||
3
|
T
|
ANEXO IV
FICHA
DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO
DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM E FACILITADORES PARA ATUAÇÃO VOLUNTÁRIA NO PROGRAMA
NOVO MAIS EDUCAÇÃO -PNME
FICHA
DE INSCRIÇÃO Nº _____________
TIPO:
( ) MEDIADOR DE APRENDIZAGEM ( )
FACILITADOR
ESCOLA:
___________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
ATIVIDADE
ESPECÍFICA: ______________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
DADOS
PESSOAIS:
NOME:
_____________________________________________________________________________
R.
G. :_____________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: _______ CPF:
__________________
ENDEREÇO
(Rua, nº, bairro): ___________________________________________________________
____________________________________________________CEP:
___________________-_______
CIDADE____________________________________
ESTADO: ________________________________
TELEFONE
FIXO: ( ) __________________________
CELULAR: ( ) __________________________
E-MAIL:_____________________________________________________________________________
COCAL - PI, ____/____/2019
_______________________________________________________________________________
Assinatura
do voluntário
__________________________________________
Assinatura
do responsável pela inscrição
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
SELEÇÃO
DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM E FACILITADORES PARA ATUAÇÃO VOLUNTÁRIA NO
PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COCAL - PI
COMPROVANTE
DE INSCRIÇÃO N° ______________
TIPO:
( ) MEDIADOR DE APRENDIZAGEM ( )
FACILITADOR
ESCOLA:
___________________________________________________________________________
ATIVIDADE
ESPECÍFICA: _____________________________________________________________
COCAL–PI,
____/____/2019
__________________________________________
Assinatura
do responsável pela inscrição
ANEXO
V
FORMULÁRIO
DE RECURSO
RECORRENTE
(NOME COMPLETO):
|
NÚMERO
DE INSCRIÇÃO:
|
RAZÕES
DE RECURSO:
Data:
__/__/2019
Assinatura
Recorrente:
|
Julgamento
do recurso pela Comissão (NÃO PREENCHER):
|
Por Evaldo Neres