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Imagem: Reprodução/IPHAN |
Numa
ação impetrada pelo Sindicato dos Sindicato dos Odontologistas do Piauí (SOEPI)
com o apoio do Conselho Regional de Odontologia (CRO PI), o Juiz titular da
Vara do Trabalho de Oeiras, Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, concedeu Medida
Liminar em Tutela de Urgência para que O Município de Oeiras entregue a
documentação necessária para que todos os dentistas do município com 25 anos de
tempo de serviço possam se aposentar. Aposentadoria Especial para os Cirurgiões
Dentistas com seus vencimentos Integrais. O prazo para cumprimento da liminar é
de 90 dias.
Segundo
o advogado do Sindicato, Mariano Lopes Santos, patrono da ação judicial, a ação
foi embasada na Lei n. 3.807/1960 que garante a aposentadoria especial com
proventos integrais aos segurados que trabalham sob condições penosas,
insalubres ou perigosas de se aposentarem aos 15, 20 ou 25 anos de serviço, de
acordo com a atividade profissional. “A profissão de dentista é, por definição
legal, considerada como categoria exposta a agentes nocivos à saúde. Por essa
razão, a Lei reduziu o tempo de trabalho para 25 anos”, explica.
Para
garantir este direito a orientação do INSS é que o segurado comprove, além do
tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes nocivos (químicos, físicos
ou biológicos) ou a associação de agentes prejudiciais pelo período exigido
para a concessão do benefício. Esta comprovação é feita por meio do documento
denominado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e pelo Laudo
Circunstanciado do Ambiente de Trabalho, ambos fornecidos pelo empregador.
“Neste
caso, o Município de Oeiras estava omisso com sua obrigação de entregar a
documentação aos dentistas do município, por isso ajuizamos a ação, pois só
assim, os substituídos (Cirurgiões Dentistas), poderão se aposentar aos 25 anos
de serviço com seus proventos integrais”, disse Mariano Lopes
O
Município pode recorrer da ação, mas precisa entregar os documentos aos
profissionais no prazo de 90 dias.
Fonte:
AI Comunicações