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6/26/2019

Prefeito de Cocal decreta Luto Oficial pelo falecimento de Frutuoso Cardoso da Costa


Prefeito Rubens Vieira decreta Luto Oficial no Município de Cocal - PI e ponto facultativo para os órgãos públicos do poder executivo municipal nas datas que especifica pelo falecimento do Senhor Frutuoso Cardoso da Costa.

O prefeito municipal de Cocal - PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei nº 8.987/95 e:

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Frutuoso Cardoso da Costa;

CONSIDERANDO que o Senhor Frutuoso Cardoso da Costa, foi vereador e prefeito municipal de Cocal;

CONSIDERANDO os inúmeros e inestimáveis serviços prestados pelo Senhor Frutuoso Cardoso da Costa a todo o povo cocalense e a necessidade de lhe prestar uma justa homenagem,

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL no Município de Cocal nos dias 26, 27 e 28 de junho de 2019 pelo falecimento do Frutuoso Cardoso da Costa.

Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo para o expediente do dia 27 de junho de 2019 para os servidores públicos do Poder Executivo do Município de Cocal-PI.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos serviços considerados essenciais tais como limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, serviços de saúde, Departamento Municipal de Trânsito - DMTRANS, assim como aqueles assim definidos a critério de cada Secretaria.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cocal - PI, 26 de junho de 2019.



Fonte: Prefeitura de Cocal