Prefeito Rubens Vieira decreta Luto Oficial no Município de Cocal - PI e ponto facultativo para os órgãos públicos do poder executivo municipal nas datas que especifica pelo falecimento do Senhor Frutuoso Cardoso da Costa.
O
prefeito municipal de Cocal - PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica
Municipal, Lei nº 8.987/95 e:
CONSIDERANDO
o falecimento do Senhor Frutuoso Cardoso da Costa;
CONSIDERANDO
que o Senhor Frutuoso Cardoso da Costa, foi vereador e prefeito municipal de
Cocal;
CONSIDERANDO
os inúmeros e inestimáveis serviços prestados pelo Senhor Frutuoso Cardoso da
Costa a todo o povo cocalense e a necessidade de lhe prestar uma justa
homenagem,
DECRETA:
Art.
1º. Fica decretado LUTO OFICIAL no Município de Cocal nos dias 26, 27 e 28 de
junho de 2019 pelo falecimento do Frutuoso Cardoso da Costa.
Art.
2º - Fica decretado ponto facultativo para o expediente do dia 27 de junho de
2019 para os servidores públicos do Poder Executivo do Município de Cocal-PI.
Parágrafo
único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos serviços considerados
essenciais tais como limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, serviços de
saúde, Departamento Municipal de Trânsito - DMTRANS, assim como aqueles assim
definidos a critério de cada Secretaria.
Art.
3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
Cocal
- PI, 26 de junho de 2019.
Fonte:
Prefeitura de Cocal