Entre as principais mudanças nas regras eleitorais, está a possibilidade de partidos utilizarem os recursos do Fundo Partidário para pagar multas, juros e débitos com a Justiça Eleitoral.
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Foto: Marcelino Junior |
Com
a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional, no ano passado, os
partidos políticos encontrarão, nas eleições de 2020, com novas regras, mais
permissivas, e mais recursos à disposição. Ao todo, serão R$ 2,034 bilhões
(dois bilhões e trinta e quatro milhões) do Fundo de Financiamento de Campanha
Eleitoral para custear candidaturas. O valor foi aprovado pelos parlamentares
com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, no dia 17 de dezembro de 2019, após
se chegar a um acordo com o Palácio do Planalto. Com informações do Diário do Nordeste.
Antes,
os parlamentares tentaram elevar o valor para R$ 3,8 bilhões (três bilhões e
oitocentos milhões). A cifra foi alvo de críticas da população e virou objeto
de polêmicas entre o presidente Jair Bolsonaro e os deputados e senadores. Por
conta disso, eles decidiram aprovar os R$ 2 bilhões propostos por Bolsonaro,
para não correr risco de vetos. O valor é R$ 300 milhões a mais do que o
disponibilizado em 2018 (R$ 1,7 bilhão).
Além
dos recursos do Fundo Eleitoral, os partidos terão à disposição a verba do
Fundo Partidário, que também pode ser usada para financiamento de campanhas. Os
recursos de ambos os fundos são provenientes da União.
As
eleições municipais já têm data definida e estão marcadas para ocorrer nos dias
4 (primeiro turno) e 25 de outubro (segundo turno). Além do Ministério Público
e dos agentes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a nova
legislação amplia o número de entidades fiscalizadoras. Com isso, as Forças
Armadas também poderão ajudar na fiscalização do pleito, bem como o Conselho
Nacional de Justiça, Tribunal de Contas da União, entre outros.
Mudanças
Entre
as principais mudanças nas regras eleitorais, está a possibilidade de partidos
utilizarem os recursos do Fundo Partidário para pagar multas, juros e débitos
com a Justiça Eleitoral, como em caso de contas desaprovadas, por exemplo. Para
esses casos, não há limite de gastos.
O
único limite é para o pagamento de sanções, que é destinado às multas
eleitorais. O teto é 50% do valor recebido pela legenda do Fundo Partidário.
Além disso, os valores podem ser utilizados para construção ou aquisição de
diretórios partidários, reformas, e até mesmo para impulsionar conteúdos na
internet.
Gastos
com serviços advocatícios e contábeis, para partidos e candidatos, também podem
ser financiados com recursos do Fundo Partidário, sem limite de gastos para não
prejudicar a ampla defesa.
A
nova legislação eleitoral deixa claro, ainda, que candidaturas sub judice
(aguardando decisão judicial) só serão finalizadas após serem julgadas pelo
pleno do TSE. Até esse momento, o candidato continua apto a disputar o pleito,
mesmo que responda a outros processos, com todos os direitos de postulante
garantidos.
O
Tribunal também estabeleceu que intimações, citações e demais correspondências
da Justiça Eleitoral poderão ser enviadas por telefone, WhatsApp e e-mail.
Assim, o postulante deve ficar atento aos seus canais de comunicação, além do
mural eletrônico do órgão para receber informações do TSE.
Fiscalização
Para
acompanhar as novas regras, o coordenador do Centro de Apoio Operacional
Eleitoral (Caopel) do Ministério Público Eleitoral (MPE) do Ceará, Emmanuel
Girão, disse que o órgão já montou um cronograma de capacitação para os
promotores eleitorais. O objetivo é fortalecer a equipe para a fiscalização do
pleito.
"Vamos
dividir a capacitação em várias etapas, para que os promotores saibam lidar com
todas essas novas situações. Isso vai demandar uma fiscalização maior,
justamente para verificar se não está havendo desvios de recurso",
explica.
A
fiscalização já começa neste início de ano, na pré-campanha, principalmente
para identificar práticas de conduta vedada.
"Temos
casos de prefeito anunciando programa de benefícios sociais, uma espécie de
'Bolsa Família municipal'. E a gente vai investigar esses programas a fundo
para ver se serão utilizadas para cunho eleitoral. Se o município já tinha
pobreza, miséria e condições difíceis, por que só deixou para criar esses
programas em 2019?", indaga.
Fonte: Diário do Nordeste/Alessandra Castro