Nesta segunda-feira (23) o governo do Estado do Piauí determina a suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviço.
Segundo
o Decreto, fica determinada, a partir das 24 horas do dia 23 de março de 2020,
a suspensão de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços no
âmbito do Estado do Piauí.
Ficam
ressalvados da suspensão os seguintes estabelecimentos e atividades,
considerados essenciais:
mercearias,
mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de
conveniência e de produtos alimentícios; farmácias, drogarias, produtos
sanitários e de limpeza; lavanderias; postos
revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias; hotéis, com atendimento exclusivo dos
hóspedes; distribuidoras e
transportadoras; serviços de segurança e vigilância. serviços de alimentação
preparada exclusivamente para sistema de entrega; bancos, serviços financeiros
e lotéricas. serviços de telecomunicação, processamento de dados, “call center”
e imprensa.
De acordo com o decreto os
estabelecimentos funcionarão de acordo com determinações sanitárias expedidas
pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.
Não
é permitido o consumo de alimentos no local do próprio estabelecimento; nos
hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de
quarto. E nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o
controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações.
Confira
e/ou baixe o decreto, na íntegra.
Fonte:
Governo do Estado do Piauí