O decreto dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde Pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Imagens: Evaldo Neres
Nesta
quarta-feira (18), Rubens Vieira, prefeito municipal de Cocal-PI, com o vice prefeito Nonatinho do Sindicato, secretários, representantes do Legislativos e equipe da Saúde do Município, em reunião promovidas na sede da Prefeitura e no uso das atribuições
legais, considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário à sanções e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma
do artigo 196 da Constituição da República, suspende, no âmbito de Cocal-PI,
pelo prazo de 15 (quinze dias):
I - eventos, de qualquer natureza, que reúnam mais
de cinqüenta pessoas em local fechado, e também eventos em locais abertos com mais
de cem pessoas, promovidos tanto pelos órgãos públicos quanto por empresas privadas.
II - atividades educacionais
em todas as escolas e instituições de ensino das redes de ensino municipal, pública
e privada...
Entrementes, o
atendimento ao público fica suspenso em todas as repartições públicas
municipais.
Rubens Vieira diz que a medida foi tomada por prevenção, para se discutir as ações a serem tomadas em relação aos cuidados a serem tomados diante da pandemia (enfermidade amplamente disseminada) do COVID-19.
Assista ao vídeo gravado com o prefeito de Cocal.
Confira e/ou baixe o decreto, na íntegra,
Por Evaldo Neres/Ascom