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9/02/2020

Recomendação do MPPI aos partidos políticos e candidatos acerca das medidas relativas às campanhas eleitorais

 


Nesse dia 31 de agosto de 2020, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através de seu representante FRANCISCO TÚLIO CIARLINI MENDES Promotor de Justiça Eleitoral da 53ª ZE/PI, em exercício junto à 53ª Zona Eleitoral em Cocal-PI, no uso de suas atribuições legais e na forma como dispõem os arts. 37, § 1º, e 127 da Constituição Federal, a Lei Complementar Federal nº 75/93; a Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); a Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e demais disposições legais aplicáveis à espécie; RESOLVE RECOMENDAR aos partidos políticos, coligações e candidatos (que venham a ser escolhidos em convenção) pertencentes a 53ª Zona Eleitoral (Cocal/PI e Cocal dos Alves/PI):

1) que evitem o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, etc.;

2) que invistam em marketing digital (Campanhas através de aplicativos, redes sociais, etc.) em detrimento ao uso de impressos e informes publicitários;

3) que evitem eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comício, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas;

4) que deem preferência às Campanhas Eleitorais através do Rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor;

5) que evitem contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão, etc.) durante a Campanha Eleitoral e toda a realização do pleito eleitoral;

6) que realizem reuniões presenciais somente com obediência das regras em vigor, tais como ocupação da área de 4 m² por pessoa, uso correto de máscara, higienização das mãos por todos os participantes;

7) que reduzam o fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação de 2 metros por pessoa (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo). Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas;

8) que cumpram todas as demais Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SarsCov-2 (Covid-19) para as Eleições Municipais 2020 estabelecidas no Pacto pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – Pro Piauí – Protocolo Específico Nº 044/2020, aprovadas pelo Decreto nº 19.164/2020, em todas as atividades desenvolvidas na efetivação do Processo Eleitoral no Piauí ou afins.

Confira e ou baixe o documento, na íntegra, abaixo.



Informações: Promotoria de Justiça da 53ª Zona Eleitoral em Cocal/MPPI