O assunto nos foi questionado devido as mudanças que estavam na resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional que trazia a exclusão de 14 categorias do regime do MEI (Microempreendedor Individual) que acabaram sendo barradas em 2019 e adiadas para 2021. As informações são do Jornal Contábil.
Dentre
as modificações do MEI que acabaram sendo barradas consta a exclusão de 14
categorias do regime especial de tributação. No cenário de 2019 que acabou
barrando as mudanças estava a reação negativa de integrantes do setor cultural
em torno da resolução que excluía do programa ocupações ligadas à cultura,
como músico, cantor e contador de histórias.
Ainda
no cenário de 2019, para barrar as possíveis mudanças da categoria a Receita
Federal havia decidido criar um plano de trabalho para aprovar primeiro as
regras sobre quais atividades não se enquadram no conceito de empresário. Com
isso a relação deveria ser divulgada apenas no segundo semestre desse ano de
2020 para começar a valer em 2021.
Contudo
como não houve novas atualizações sobre o tema este ano, a revisão das regras
para defender quais atividades se enquadram ou não no conceito de empresário
para o MEI seguem indefinidas.
Quais
categorias seriam excluídas?
Confira
à seguir atividades excluídas do MEI, segundo a resolução de 2019:
Ligadas
ao setor cultural – cantor/músico independente; DJ ou VJ; humorista e
contador de histórias; instrutor de arte e cultura; instrutor de artes cênicas;
instrutor de música e proprietário de bar com entretenimento;
Outras –
astrólogo; esteticista; instrutor de cursos gerenciais; instrutor de cursos
preparatórios; instrutor de idiomas; instrutor de informática; professor
particular.