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11/11/2020

Eleições 2020 | Como votar nas eleições 2020

 

Imagem: Reprodução/Agência Brasil

O primeiro turno das eleições será no dia 15 de novembro. Nos locais em que houver segundo turno, a data é o dia 29 de novembro. As informações são da Justiça Eleitoral.

O horário de votação foi ampliado por conta da pandemia da Covid-19. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos.

Confira abaixo algumas informações para o dia da votação e outras orientações para os eleitores.

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral.

Se preferir, baixe e instale o e-Título. Disponível na Google Play Store e Apple Store.

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

Todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigado a votar.

O voto é facultativo para os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos, e os que têm entre 16 e 18 anos.

Sim. O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto.

Para consultar o seu local de votação, acesse Título de eleitor.

O horário de votação será de 7h às 17h. O horário foi definido após análise de estatísticos do tribunal e avaliação de uma consultoria técnica. Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos.

O primeiro turno das Eleições 2020 ocorrerá no dia 15 de novembro de 2020 e, nas cidades onde houver segundo turno, no dia 29 de novembro do mesmo ano.

De acordo com a legislação, o segundo turno somente pode ser realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

Fique atento às novas orientações devido à pandemia de Covid-19.

Para consultar o seu local de votação, acesse Título de eleitor. Preencha seus dados em todos os campos. Depois, escolha consultar pelo nome ou pelo título eleitoral.

Vale ressaltar que é necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro eleitoral, ou seja, de acordo com os dados fornecidos quando da emissão do seu título eleitoral.

Você também pode baixar o e-Título, encontrar essas informações e muito mais.


Cuidados sanitários que devem ser tomados para votar:

→ Confira o local de votação antes de sair de casa;

 Saia de casa com a máscara;

 Se possível, leve a sua caneta;

 Não esqueça de levar anotados os nomes e números dos candidatos;

 Mantenha distância mínima de um metro e evite contato físico com outras pessoas;

 Se possível, não leve crianças e acompanhantes;

 Não deixe para votar na última hora;

 Respeite o horário preferencial das 7h às 10h para maiores de 60 anos;

 Limpe as mãos com álcool em gel antes e depois de votar;

 Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara;

 Permaneça no local de votação apenas pelo tempo suficiente para votar;

 Se estiver com febre, fique em casa.


Como votar na urna eletrônica.

Digite, no teclado da urna, o número dos candidatos de sua preferência na ordem dos cargos que aparecem abaixo.

Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde “Confirma”. Confira a ordem:

Vereador (cinco dígitos)

Prefeito (dois dígitos)

O comprovante de votação só será entregue para quem solicitar ao mesário. Não é possível conseguir o comprovante pela internet, nem existe segunda via. Se o eleitor o perdeu e precisar provar que está em dia com as obrigações eleitorais, pode pedir a certidão de quitação em um cartório eleitoral ou pela internet.

Pode. A suspensão de títulos por conta da não realização da biometria foi revertida por conta da pandemia de Covid-19. Além disso, para evitar contaminação e aglomeração, o TSE extinguiu a necessidade de biometria nestas eleições. Quem já estava com o título suspenso, porém, não pode votar.

Consulte a sua situação eleitoral em Certidão de quitação eleitoral.

Para quem já baixou o e-Título, a verificação é automática!

Atenção! Se o título foi cancelado, você só poderá regularizar a situação eleitoral após as Eleições 2020, quando o cadastro eleitoral é reaberto.

Pode-se justificar o voto no dia da eleição?

Sim, somente se estiver fora do domicílio eleitoral. A justificativa será por georreferenciamento e feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, evitando comparecer presencialmente a um local de votação por conta da pandemia. A funcionalidade no app estará disponível mais perto da eleição. Excepcionalmente, quem não tiver acesso a smartphone, poderá justificar em qualquer local de votação.

No prazo de 60 dias após cada turno, é possível justificar comprovando o motivo da ausência, com atestado médico e bilhete de viagem, por exemplo. Há três possibilidades: presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pela internet no Sistema Justifica - o site só funcionará após a eleição. Em todos os casos é preciso apresentar/enviar os documentos pessoais e os comprobatórios.

Aos cidadãos que possuem domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral - ZZ), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República.

Porém, se o cidadão brasileiro mora no exterior, mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua ausência nas eleições caso falte a qualquer um dos turnos de votação.