Cocal e Cocal dos Alves estão no elenco dos municípios que contarão com a presença Força Federal para a garantia da segurança no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão administrativa realizada nesta
quinta-feira (5), autorizou, por unanimidade, o envio da Força Federal para a
garantia da segurança no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, em
municípios dos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso
do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.
No caso do Piauí, as Trocas Federais atuarão em 51 Zonas Eleitorais, abrangendo
um total de 169 municípios.
Confira a relação dos
municípios que serão atendidos com o envio de Força Federal.
Os requerimentos para a atuação da Força Federal foram previamente aprovados
pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos governos estaduais para garantir
que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila.
Em
seu voto, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso,
ressaltou a presença de todos os elementos geradores de insegurança que
justificam os pedidos.
A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as
eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de
garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso
XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Conforme o texto, compete privativamente
ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao
cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais
Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma
eleição.
Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades
onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou
eventual apoio logístico.
A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser
encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e
circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais.
Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona
eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o
efetivo da Força Federal deverá se apresentar.
Cabe ao Plenário do TSE analisar os pedidos de Força Federal para a garantia da
votação e apuração solicitados; se aprovados, as solicitações são enviadas ao
Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações
implementadas pelas Forças Armadas.