![]() |
Imagem: Reprodução/Portal Contábeis |
De
acordo com a publicação do Diário Oficial da União, três medidas provisórias
tiveram seus prazos de tramitação prorrogados. As informações são do Notícias Concurso.
Foram
prorrogadas as Medidas Provisórias (MP) 999/2020, que viabiliza no Orçamento novas
parcelas do benefício; a MP 1.000/2020, que prorroga o auxílio emergencial até
dezembro, no valor de R$ 300; e a MP 998/2020, que altera regras do setor
elétrico.
A
MP 999/2020 libera o crédito de R$ 67,6 bilhões no Orçamento da União para o
Ministério da Cidadania. O valor servirá para o pagamento de novas
parcelas do auxílio emergencial.
A
MP 1.000/2020 prorroga o auxílio emergencial até dezembro no valor de R$ 300,
visando aliviar o impacto da pandemia de coronavírus na economia. Além disso, a
MP também estabelece novos critérios para determinar quem continuará recebendo.
Número
de parcelas a receber
A
quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando
ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco
primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
Quem
recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
Quem
recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
Quem
recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
Quem
recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
Quem
recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300
nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
Quem
recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$
300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
Quem
recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300
nos meses de novembro e dezembro;
Quem
recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de
R$ 300, em dezembro.
De
acordo com o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e
25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$
600, começando a partir do Ciclo 3.
Dessa
forma, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado
auxílio emergencial residual, de R$ 300.
Mulheres
chefes de família têm direito a duas cotas:
as
cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200,
as
quatro últimas parcelas são de R$ 600.
Ciclos
O
Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas
foram reorganizadas.
Todos
os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300),
conforme o mês de aniversário do beneficiário.
Atualmente,
a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que
foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito
da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.
Os
ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.