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11/06/2020

Piauí | Vedado o consumo de bebidas alcoólicas no próximo fim de semana

 

Em decreto, o governador do Estado do Piauí mantém a vedação de consumo de bebidas alcoólicas a partir das 24 horas do dia 06 de novembro até as 24 horas do dia 08 de novembro.

Confira: 

Art. 1º Fica vedado, a partir das 24 horas do dia 06 de novembro até as 24 horas do dia 08 de novembro:

I - O consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos;

II - O consumo de bebidas alcoólicas no entorno de estabelecimentos privados como bares e restaurantes, dentre outros, ficando ressalvado o consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente sentados em cadeiras e acomodados em mesas, respeitando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros e as demais medidas higienicossanitárias estabelecidas no Protocolo Específico nº 021/2020 Serviços de Alimentação e Bebidas em Geral. Parágrafo único: permanência da vedação nos demais finais de semana dependerá da nova avaliação do Comitê de Operações Emergenciais – COE.

Art. 2º Fica determinado que as equipes do Programa Emergencial de Busca Ativa Covid-19, instituído pelo Decreto nº 18.972 de 08 de maio de 2020, devem intensificar suas ações de rastreamento de pessoas contaminadas pelo novo coronavirus.

Art. 3º A fiscalização das medidas determinadas no art. 1º deste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Estadual, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/PI.

§ 1º Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina.

§ 2º Fica determinado aos órgãos indicados neste artigo que reforcem a fiscalização em relação às seguintes proibições:

I aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos; II direção sob efeito de bebida alcoólica.


Fonte: VISA/Cocal