Em
respeito ao Decreto Estadual de nº 19.546/2021, a Prefeitura Municipal de Cocal-PI,
suspende, por tempo indeterminado, a realização dos atos de Feira Livre no
âmbito do Município de Cocal.
Fica
proibida a utilização das vias públicas (calçadas e ruas) para montagem de
barracas de vendas, enquanto perdurar o decreto, todas as atividades que gerem
aglomeração, inclusive atividades esportivas coletivas.
O
feriado de 3 de junho de 2021, referente ao dia de Corpus Christi, será
antecipado para o dia 30 de março (terça-feira) do presente ano.
Tendo
em vista seu caráter essencial para o serviço público e para a economia local,
os servidores que estão diretamente ligados ao setor financeiro do município,
bem como os que trabalharem diretamente no processo elaboração e pagamento da
folha de pessoal deverão comparecer ao trabalho no dia 30 de março de 2021,
devendo a compensação do feriado ser realizada em data futura, a ser estipulada
em comum acordo com o respectivo superior hierárquico.
Veja, na íntegra, o decreto, emitido pela Prefeitura de Cocal-PI, nesta segunda-feira, 29 de março de 2021.
Por
Evaldo Neres
Fonte:
Assessoria Júrídica/Prefeitura de Cocal