A
Vigilância Sanitária reforça com os munícipes de Cocal, a vigência do Decreto Estadual19.554/2021 que dá providências sobre o prosseguimento as medidas sanitárias a
serem adotadas para o enfretamento da Covid-19 bem como dá providência do ‘lockdown’
parcial.
Período
comercial geral (5 a 8 de abril)
Funciona
o comercio geral até às 17 h do dia 08/03/2020, seguindo todos os protocolos
específicos do setor econômico.
Período
do Lockdown (20:00 do dia 08 às 24 h do dia 11 de abril de 2021).
Neste
período só poderão funcionar as atividades abaixo citados:
Funcionamento
apenas de serviços essenciais:
Supermercados,
mercearias, marcadinhos, mercados, padarias e congêneres e serviços de
fornecimento de produtos alimentícios até as 20h;
Comércio
de bebidas e restaurantes, funcionamento permitido apenas na forma de entrega;
Serviços
relacionados à saúde (hospitais, serviços de urgência e emergências,
laboratórios farmácias, drogarias e congêneres);
Fornecimento
de saneamento básico, transporte de passageiros e energia;
Hotéis
com serviço apenas de hospedes;
Oficinas
mecânicas e borracharia;
Postos
revendedores de gasolina, neste caso para aqueles que possuam lojas de
conveniência em suas dependências só poderão abrir aquelas cujo os postos sejam
situados em rodovias federais e estaduais, para atendimento exclusivo de
pessoas em trânsito.
Distribuidora
de gás;
Agricultura,
pecuária e extrativismo;
Bancos
e lotéricas
Igrejas,
templos, centros espíritas e terreiros com atividades com apenas 25% da
capacidade e não podendo ultrapassar 2 h de celebração, ficando condicionado
seguir todos os protocolos específicos
Importante:
Nestes estabelecimentos permitidos a abertura, seguir os protocolos específicos, mantendo o distanciamento e fazendo o controle do fluxo de pessoas e fica proibido o consumo do produto no próprio estabelecimento. Para os restaurantes situados em hotéis os produtos serão disponibilizados por meio de serviço de quarto.
Fica
vedada o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e está proibido
qualquer forma de aglomeração em vias públicas;
O
toque de recolher prevalece, sendo das 21 h às 5 h da manhã proibida a
circulação de pessoas em vias ou espaço público;
A
circulação de pessoas em espaços abertos de uso coletivo (parques, praças,
praias, banhos naturais, etc.) ficam condicionada a não aglomeração bem como o
rigor das medidas restritivas;
Ainda nesta nota, evidenciamos que a Vigilância Sanitária, Policia Militar, Guarda Civil Municipal encontram-se fazendo o trabalho de orientação no comércio, apurando denúncias e realizando rondas nos locais de banhos aonde se tem notícias de bastante aglomerações.
Por
Evaldo Neres
Fonte:
VISA/ Prefeitura de Cocal