A
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SDE) abriu, nesta
terça-feira (6), as inscrições para o cadastramento do auxílio emergencial dos
profissionais dos setores de bares, restaurantes e eventos, que poderão
solicitar o benefício de R$ 1 mil, autorizado pelo Governo do Piauí. Asinformações são do Governo do Estado.
Ao
todo R$ 6 milhões serão investidos pelo Estado para transferência dessa renda.
A ação vai atender trabalhadores e empresas (MEI, ME e EPP) dos setores de
bares, restaurantes e estabelecimentos de eventos.
O
secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Igor Neri, explica que o
objetivo é amenizar os efeitos negativos da pandemia. “Nossa ideia é que sejam
pagos seis mil auxílios, entre empresas e pessoas desempregadas. Queremos
melhorar a situação para quem trabalha nesse ramo que está sendo muito afetado
durante a pandemia”, afirmou o gestor.
Quem
pode participar do programa:
A
pessoa física deverá ter sido demitida nos últimos nove meses pelos Cnaes das
atividades econômicas dos setores de bares, restaurantes e estabelecimentos de
eventos. A pessoa jurídica deverá ter registrado em seu cartão CNPJ os Cnaes
desses setores.
O
auxílio será pago em duas parcelas de R$ 500 para pessoas físicas desempregadas
desses setores. E em uma parcela de R$ 1.000 a empresas dos referidos setores,
mediantes cadastro no site disponibilizado pela Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico.
Cnaes
permitidos:
5611-2/01
– Restaurantes e similares;
5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas,
sem entretenimento;
5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas,
com entretenimento;
8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
8230-0/02 – Casas de festas e eventos.
Requisitos
para pessoas físicas:
–
Ter tido contrato de trabalho rescindido com empresa dos setores acima (Cnaes
específicos) nos últimos nove meses anteriores à publicação do auxílio estadual
mediante comprovação por Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Não ter emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou serem
beneficiários do seguro- desemprego ou de programa de transferência de renda
federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
– Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para
o recebimento do auxílio.
Requisitos
para Empresas:
–
Cartão do CNPJ ativo;
– Declaração emitida pelo portal do microempreendedor (para as empresas MEI);
– Ter como Cnae principal (pelo menos um dentre os listados abaixo):
5611-2/01
– Restaurantes e similares;
5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas,
sem entretenimento;
5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas,
com entretenimento;
8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
8230-0/02 – Casas de festas e eventos.
–
Empresa deverá comprovar movimentação econômica por meio de nota fiscal de
compra registrada no período de 07/2020 a 02/2021, caso seja MEI e esteja ativa
no cadastro da Sefaz;
– Empresas ME ou EPP devem ter efetuado venda com nota fiscal eletrônica
registrada no período de julho de 2020 a fevereiro de 2021;
– Todas as empresas participantes desse auxílio são obrigadas a serem optantes
do Simples Nacional;
– Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para
o recebimento do auxílio.
As
inscrições podem ser realizadas por meio do site: https://www.piauiauxilio.com