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4/11/2021

Piauí | Novas medidas restritivas de 12 a 18 de abril

 



O governador Wellington Dias decidiu prorrogar as medidas restritivas para conter a transmissão do novo coronavírus no Piauí e publicou neste sábado (10), no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto 19.576, que vale até o próximo dia 18 de abril. A decisão foi tomada baseada em resolução emitida pelo Comitê de Operações Especiais (COE) indicando a necessidade de continuar com as medidas de controle para diminuir a transmissibilidade da COVID-19.

De acordo com o novo decreto, o toque de recolher vai começar a partir das 22h até às 5h da manhã. Entre os dias 12 a 15 de abril, o comércio pode funcionar até às 17h ou até às 19h nos locais onde o município permita a abertura, desde que não ultrapasse nove horas de funcionamento. Nos shoppings, as lojas poderão abrir de 12h às 20h.

Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes podem funcionar até às 21h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração. O uso de som mecânico, com músicos ou instrumental é permitido desde que não haja aglomerações.

Permanecerão suspensos eventos culturais, esportivos e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto.

Já no período de 16 a 18 de abril, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais, como mercearias, supermercados, padarias e afins, farmácias, oficinas mecânicas e borracharias. Também poderão funcionar neste período lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes).  Postos de combustíveis também poderão funcionar.

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros podem funcionar com atividades presenciais com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo esta ultrapassar duas horas de duração.

Hotéis também poderão abrirNo

, mas com atendimento exclusivo dos hóspedes, sendo que a alimentação deverá ser no quarto. Restaurantes podem funcionar apenas para serviços de entrega. Serviços de saúde também poderão abrir, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí. Outros serviços que poderão funcionar nesse período são bancos (apenas na sexta-feira) e lotéricas (sexta e sábado).

Confira, abaixo, o decreto N19.576.







Por Evaldo Neres

Fonte: VISA/Prefeitura de Cocal