O
governador Wellington Dias decidiu prorrogar as medidas restritivas para conter
a transmissão do novo coronavírus no Piauí e publicou neste sábado (10), no
Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto 19.576, que vale até o próximo dia 18
de abril. A decisão foi tomada baseada em resolução emitida pelo Comitê de
Operações Especiais (COE) indicando a necessidade de continuar com as medidas
de controle para diminuir a transmissibilidade da COVID-19.
De
acordo com o novo decreto, o toque de recolher vai começar a partir das 22h até
às 5h da manhã. Entre os dias 12 a 15 de abril, o comércio pode funcionar até
às 17h ou até às 19h nos locais onde o município permita a abertura, desde que
não ultrapasse nove horas de funcionamento. Nos shoppings, as lojas poderão abrir
de 12h às 20h.
Bares,
restaurantes, trailers e lanchonetes podem funcionar até às 21h, mas não podem
realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração. O
uso de som mecânico, com músicos ou instrumental é permitido desde que não haja
aglomerações.
Permanecerão
suspensos eventos culturais, esportivos e sociais, bem como o funcionamento de
boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam
atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou
aberto.
Já
no período de 16 a 18 de abril, ficarão suspensas todas as atividades
econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas
essenciais, como mercearias, supermercados, padarias e afins, farmácias,
oficinas mecânicas e borracharias. Também poderão funcionar neste período lojas
de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, exclusivamente
para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes). Postos de
combustíveis também poderão funcionar.
Templos,
igrejas, centros espíritas e terreiros podem funcionar com atividades
presenciais com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver
mais de uma celebração diária, nem podendo esta ultrapassar duas horas de
duração.
Hotéis também poderão abrirNo
, mas com atendimento exclusivo dos hóspedes, sendo que a
alimentação deverá ser no quarto. Restaurantes podem funcionar apenas para
serviços de entrega. Serviços de saúde também poderão abrir, respeitadas as
normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí. Outros serviços
que poderão funcionar nesse período são bancos (apenas na sexta-feira) e
lotéricas (sexta e sábado).
Por
Evaldo Neres
Fonte:
VISA/Prefeitura de Cocal