O Decreto entra em vigor a partir do dia primeiro de fevereiro.
Tendo em vista o aumento do número de casos de COVID-19, em todo o Estado do Piauí, e a disseminação da nova variante do coronavírus, o prefeito de Cocal, Nonatinho do Sindicato, assinou o decreto com medidas voltadas para o enfrentamento do Coronavírus.
De
acordo com o decreto, fica suspensa, no âmbito do Município de Cocal-PI, a
realização de festas, incluindo eventos de pré-carnaval e carnaval, em espaço
público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de
ingresso.
Segundo o decreto, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósitos de bebidas não poderão promover festas, eventos, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno, ficando vedado nestes espaços o uso de som mecânico ou música ao vivo.
Conforme o documento, o descumprimento do disposto nesse Decreto sujeitará o autor à aplicação das medidas legais cabíveis, especialmente as previstas no Código Penal Brasileiro, além de possível cassação do Alvará do estabelecimento.
Veja o decreto, na íntegra.
Fonte:
ASCOM