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2/09/2022

Cartório Eleitoral de Cocal presta serviços de forma virtual e física


Os serviços oferecidos de forma física acontecem das 7 horas da manhã até as 13:30 de segunda a sexta-feira. Esse atendimento é realizado com prioridade para atender a população que não têm acesso à internet.

O cartório também funciona de forma virtual por meio de telefone e por WhatsApp (3362-1103 – telefone e WhatsApp).

Em relação ao título eleitoral, regularização, revisão e transferências, o eleitor terá que priorizar para realizar, tirar esses documentos por meio da internet. O TER, através da sua plataforma, disponibiliza no site o título net que é um meio que o eleitor deverá direcionar para tirar o seu título.

O site do TRE traz toda a documentação que o eleitor precisa. Basta ele ler com atenção e fazer o procedimento. Para as pessoas que não têm acesso a internet ou que tem dificuldade, que não consegue acessar, poderá realizar o procedimento no cartório.

Em relação ao prazo para realizar transferência, revisão ou fazer a petição do título, como é muito conhecido, o prazo máximo definido pelo calendário eleitoral é o dia 4 de maio, último dia para transferir, para regularizar a situação na justiça eleitoral e tirar o primeiro título.

Qualquer outra dúvida que o eleitor possa vir a ter, poderá ser tirada através de atendimento virtual. Está sendo disponibilizado desde o início da pandemia o WhatsApp do cartório, que é o 3362-1103. Nele o leitor poderá direcionar suas dúvidas e questionamentos.

 

COMPROVAR DOMICÍLIO 

Como é que eu posso comprovar o meu domicílio em Cocal ou Cocal dos Alves?

O convencional é apresentar um comprovante de residência no nome do eleitor. Caso não tiver o demonstrativo no nome da pessoa, pode ser apresentado, eventualmente, um talão de energia em nome dos pais, nome dos avós, desde que seja comprovado esse parentesco.

Mas se a pessoa mora de aluguel, poderá trazer o contrato de aluguel assinado pelas partes. É válido também um contrato de trabalho, declaração de trabalho, escola ou faculdade.


e-Título

Desde o início da pandemia não está sendo impresso o título físico. A nova forma do título é uma forma virtual que é muito simples de ser acessado.

O eleitor poderá, no seu telefone pessoal, baixar o aplicativo e-Título, que é um documento oficial. Ele pode ser apresentado na faculdade, em banco..., e com ele o eleitor poderá votar desde que esteja acompanhado da identidade.



Fonte: ASCOM/COCAL