O Ministério Público Eleitoral,
com base nas suas atribuições legais Informa e Cientifica os Srs.
Representantes dos Partidos e Coligações, bem como todos os eleitores e candidatos
ao pleito de 2022, das principais orientações que devem ser cumpridas pelos
partícipes do processo eleitoral, sem prejuízo das determinações contidas na
legislação eleitoral somente é permitida, no dia das eleições, a manifestação
individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político,
coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches,
dísticos e adesivos, conforme, art. 39-A. A jurisprudência admite também o uso
de camisetas, bonés, ou similares, desde que feitos e custeados pelo próprio
eleitor, já que é proibida a doação de qualquer brinde ao eleitor.
Veja o documento, na íntegra, a seguir.
Fonte: Promotoria de Justiça/Cocal