Foi publicada, nesta
terça-feira (18/10) a Resolução-RE nº 3.420 de 17 de outubro de 2022, que
determina a proibição de comercialização, distribuição e uso, além de comunicar
o recolhimento voluntário de dois lotes de chocolates da marca
Garoto.
A Anvisa recebeu o comunicado
de recolhimento voluntário iniciado pela empresa Chocolates Garoto Ltda.
referente aos lotes:
- Lote 225212941G: chocolate
ao leite com Castanhas de Caju, marca Garoto, tablete 80g, validade
09/09/2023
- Lote 225312941G: chocolate
ao leite com Castanhas de Caju e Uvas Passas, marca Garoto, tablete 80g,
validade 09/09/2023
O procedimento de recolhimento
foi iniciado pela empresa, tendo em vista a constatação de avaria em um dos
equipamentos de produção da fábrica com risco de conter pequenos fragmentos de
vidro em produtos dos lotes mencionados, podendo causar lesões na boca ou
mucosas.
Com base nos registros da
empresa, há possibilidade de contaminação apenas nos dois lotes mencionados,
não havendo restrição de uso dos demais produtos da marca.
De acordo com a documentação apresentada pela empresa no comunicado de recolhimento voluntário, a maior parte dos produtos dos lotes implicados não foi comercializada, porém, alguns produtos foram distribuídos em Vila Velha/ES e no estado de Santa Catarina.
Os alimentos devem ser
produzidos de forma a evitar a presença de matéria estranha, incluindo qualquer
material não constituinte do produto associado a desvios na produção do
alimento.
No contexto das Boas Práticas
de Fabricação, a empresa deve implementar medidas de controle de qualidade dos
produtos produzidos e, se identificado algum desvio, deve ser usada metodologia
apropriada de avaliação do caso para intervir sempre que necessário, com vistas
a assegurar alimentos aptos ao consumo humano.
O procedimento de recolhimento
de alimentos também está incluído no escopo das Boas Práticas de Fabricação,
com vistas a permitir o efetivo recolhimento e a apropriada destinação de
alimentos exposto à comercialização com suspeita ou constatação de causar dano
à saúde.
A Resolução RDC nº 655, de 30 de março de 2022, prevê o recolhimento voluntário, iniciado pela empresa
responsável pelo produto, como uma ferramenta de maior agilidade para imediata
e eficiente retirada do mercado de consumo, considerando as medidas de controle
de qualidade adotadas pela empresa.
O que fazer se tiver adquirido
o produto
Caso você tenha adquirido
chocolate ao leite da marca Garoto, em tablete de 80 g, dos sabores “Castanhas
de Caju” ou “Castanhas de Caju e Uvas Passas”, verifique o lote do produto no
verso do rótulo, próximo ao lacre:
Se for identificado os códigos
de lote 225212941G ou 225312941G, não consuma o produto!
Guarde a embalagem e entre em
contato com o Serviço ao Consumidor Garoto, pelo telefone 0800 055 95 50, de
segunda a sexta, das 8h00 às 18h00, exceto feriados, ou pelo e-mail sacgaroto@garoto.com.br
para troca ou reembolso.
Fonte: Anvisa