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9/08/2023

Confira o prazo para o envio da DITR 2023



A Prefeitura de Cocal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural, informa e lembra aos proprietários de imóveis rurais, que o período para a apresentação da declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2023 começou no dia 14 de agosto e se encerrará às 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília.

A declaração ITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que está disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. 

O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de ITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota. 

Depois da apresentação da DITR exercício de 2023, caso o contribuinte verifique que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR de mesmo exercício. 

O pagamento do imposto pode ser efetuado por transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal. 

Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais. 

A DITR é composta pelo Diac - Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo Diat - Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição. 

Em Cocal, a pessoa interessada pode procurar a sede da Secretaria de Desenvolvimento Rural, instalada no prédio da prefeitura, no centro da cidade; o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares (STRAAF), situada na avenida Raimundo Alves Pereira (Centro) para fazer a declaração. O serviço ofertado é gratuito, mas o declarante contribui com a taxa exigida pela Receita Federal.



Por Evaldo Neres

Fonte: Receita