Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Com a recente Instrução Normativa sobre o acompanhamento de transações financeiras, contribuintes que não têm renda, mas possuem cartões de crédito usados por terceiros, podem ser convocados pela Receita Federal para fornecerem esclarecimentos, caso o órgão fiscal julgue necessário.
Durante uma entrevista coletiva na manhã desaa segunda-feira (13) pela Receita Federal para esclarecer questões relacionadas ao assunto, Getúlio de Alencar, chefe da Divisão de Fiscalização, discutiu a situação em que um indivíduo possui um cartão de crédito, mas não possui renda. No entanto, o instrumento é usado pelos pais, que pagam a fatura enviando um Pix para o proprietário do cartão.
Se o Pix utilizado para quitar esta fatura exceder R$ 5 mil, a Receita pode convocar o titular para fornecer justificativas. Ao ser notificado, este contribuinte irá comprovar a renda dos pais (no exemplo citado) e que um instrumento de pagamento em seu nome é usado para pagar as despesas dos pais, que possuem renda declarada.
Em uma circunstância como essa, é extremamente sereno. Ao ser notificado, o contribuinte confirma a procedência da renda e não sofre nenhuma penalidade", explica Getúlio de Alencar.
Ele destaca que a Receita Federal possui diversas fontes de dados, a partir das quais são realizadas as cruzagens de informações dos contribuintes. "Nosso trabalho consiste em unir as informações provenientes de várias fontes, buscando identificar possíveis infrações fiscais." Após ser reconhecido, o contribuinte é indagado a fornecer esclarecimentos.
A Instrução Normativa que aborda a supervisão do Pix é uma atualização para abranger as fintechs e os novos métodos de pagamento.
"Nós já recebemos informações de cartão de crédito e bancárias desde 2003. Estamos, na verdade, ampliando essas informações, que são prestadas semestralmente pelas instituições", disse ainda Getúlio de Alencar, chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Federal.
Fonte: Diário do Nordeste.