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Laécio Oliveira |
No final de janeiro, o Ministério Público da comarca de Monsenhor Gil, localizada a 56 km de Teresina, apresentou uma denúncia contra Laecio Oliveira da Penha, de 21 anos, acusado de provocar o acidente que resultou na morte do funcionário público Antônio Sérgio de Oliveira Neto, de 65 anos, ocorrido em 28 de novembro do ano anterior. Agora, o caso está sob a avaliação do magistrado da Comarca de Monsenhor Gil, Sílvio Valois.
Conforme a denúncia apresentada, a promotora Nayana da Paz Portela Veloso sustenta que Laecio cometeu um homicídio culposo ao atingir Antônio Sérgio, que faleceu devido a um traumatismo craniano causado pela pancada.
"(...)" A vítima, Antônio Sergio, estava conduzindo sua motocicleta enquanto atravessava a BR-316 de um lado para o outro. Foi repentinamente atingido pelo acusado, que se aproximava em alta velocidade em sua moto e executava manobras conhecidas como 'grau', conforme relatado na denúncia.
Na ação, a promotora destaca que o suspeito não possui permissão para dirigir e já possui termos circunstanciados de ocorrência por dirigir sem habilitação e realizar manobras arriscadas. Por isso, solicita que, além das medidas cautelares já existentes, seja incluída a proibição de dirigir veículos automotores.
Agora, o magistrado local vai decidir se acolhe a acusação, permitindo que o caso seja submetido a julgamento.
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Vítima: Antônio Sérgio |
O incidente ocorreu em 28 de novembro de 2024, na BR-316, quando o funcionário público Antônio Sérgio de Oliveira Neto, de 65 anos, foi pego de surpresa por Laecio Oliveira, que realizava uma manobra arriscada, conhecida como "grau", resultando em um choque na localidade de Monsenhor Gil.
Com o acidente, o funcionário foi socorrido e levado ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT). No entanto, ele não resistiu aos ferimentos e veio a óbito na madrugada do dia 29. O suspeito também recebeu atendimento médico e foi detido em flagrante no hospital, porém foi liberado no dia 30 de novembro.
No mês de dezembro, o delegado Otony Neto, da Polícia Civil, concluiu o inquérito e concluiu que a causa da morte da vítima foi "a negligência e imprudência do acusado".
"Ele conduzia em alta velocidade, superior à permitida na estrada, inclusive sem capacete." De acordo com vídeos e depoimentos, não há evidência nos autos de que o possível autor do delito possua habilitação. Em outras palavras, o óbito do indivíduo poderia ter sido prevenido se as normas básicas de segurança no trânsito tivessem sido cumpridas, afirmou o delegado que indiciou Laecio por homicídio culposo.
Fonte: Cidade Verde